terça-feira, 27 de outubro de 2009

Aduana

Embora desorganizada, sou metódica e, geralmente, rápida! rs...

Seguem, abaixo, informações sobre a Declaração de Saída Temporária de Bens, para saída do Brasil. É o que importa, nesse momento. Se alguma compra for feita no exterior (eu é que não pretendo ficar carregando lembranças físicas, mas, vá lá...rsrsr), na entrada também deve ser preenchido formulário similar (Declaração de Bagagem Acompanhada). Consultas podem ser feitas no site da Receita Federal do Brasil

"Bagagem Acompanhada – Procedimentos na saída do Brasil

Os residentes no Brasil, em viagem temporária ao exterior, que portarem, como bagagem, bens que possam estar sujeitos ao pagamento de tributos quando retornarem ao Brasil, principalmente os de elevado valor – tais como notebooks e câmeras fotográficas –, devem declará-los junto à Alfândega do local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), que deverá ser apresentada em duas vias, para assegurar o retorno desses bens sem pagamento de tributos, ainda que eles sejam portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída.

Uma vez declarada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens à Aduana ao retornar ao País, mas ele precisa manter a DST em mãos, pois ela pode ser solicitada pela fiscalização."


Um comentário: